CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir os critérios para concessão de auxílio emergencial pela Associação Limeirense de Educação (ALIE) nos meses de maio e junho de 2020 aos estudantes do Instituto Superior de Ciências Aplicadas, doravante denominado simplesmente ISCA, no contexto da crise econômica e sanitária surgida devido à pandemia de coronavírus (COVID-19) no Brasil.
§ 1º Considera-se auxílio emergencial a concessão de desconto, para os meses de maio e junho de 2020, aos alunos nas condições definidas neste regulamento.
§ 2º O benefício aqui previsto (auxílio emergencial) somente será concedido se o estudante:
- estiver com o pagamento das mensalidades em dia;
- que o pagamento da mensalidade de maio e junho seja efetuado até o dia 6 de cada um desses meses;
- concordar por meio de termo de ciência que após o mês de junho de 2020 não terá mais o direito ao desconto concedido por meio deste instrumento.
§3º A porcentagem de desconto será definida de acordo com a Tabela 1 a seguir exposta:
TABELA 1
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BOLSA
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DESCONTO
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0% a 10%
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20%
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11% A 55%
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10%
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56% A 70%
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5%
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71% ACIMA
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NÃO TERÁ DIREITO
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§4º A concessão do crédito referente ao desconto nos meses de maio de junho de 2020 será feita na rematrícula referente ao mês de julho ou poderá o aluno, optar pelo recebimento, em julho deste mesmo ano, do valor do desconto em espécie na Tesouraria da instituição.
§5ºSe o estudante tiver bolsas provenientes de programa empresa, parcerias e convênios terá direito ao desconto conforme indicado na tabela e no Art.1º.
§6º Os alunos do programa EDUCA MAIS BRASIL, não poderá receber a concessão de desconto, pois a rematrícula é paga diretamente a eles.
§7º Os alunos com dispensa de matéria dentro desse semestre, também não poderão gozar do desconto.
Art. 2º O processo para a concessão do auxílio emergencial será realizado por meio do estudo da situação do estudante sendo definido pela mantenedora representada pelo setor comercial.
§ 1º Cabe unicamente à Mantenedora definir e aprovar a concessão de desconto como auxílio emergencial para os meses de maio e junho de 2020. Autorizando ou não o desconto.
CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
Art. 3º Para o estudante ter direito à concessão do auxílio emergencial deverá apresentar: I – Requerimento de concessão do auxílio emergencial fornecido pelo ISCA assinado.
§ 1º O recebimento do Requerimento de Concessão auxílio emergencial, por parte do ISCA, não equivale a qualquer compromisso para sua concessão.
§ 2º O estudante perde o direito à concessão do auxílio emergencial nos casos de trancamento de matrícula, transferência para outra IES ou escola, ou desistência/abandono do curso.
§ 3º O estudante perde imediatamente seu direito à bolsa, se constatada fraude ou má fé nas informações ou documentos apresentados à instituição.
§ 4º Na hipótese de inadimplência o estudante perderá o direito à concessão do auxílio emergencial.
§ 5º O estudante que regularizar o pagamento das mensalidades de janeiro a abril de 2020, no débito ou em até três vezes no cartão, terá mantida a bolsa que usufrui e se tornará elegível para o desconto concedido como auxílio emergencial referente às mensalidades de maio de junho de 2020.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º O presente Regulamento pode ser alterado por proposição da Mantenedora.
Art. 5º O presente Regulamento será disponibilizado aos estudantes no site da faculdade.
Art. 6º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Mantenedora do ISCA.
Limeira, 30 de Abril de 2020.
SOLICITAÇÃO ENCERRADA DIA 12/06/2020 - AGUARDE CONTATO